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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Proteção e fidelidade: bases das relações no trabalho

Cozinheiros, vitral da catedral de Chartres
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs




Pode-se dizer da sociedade atual que ela se fundamenta sobre o salariado. No plano econômico, as relações de homem para homem reduzem-se às relações do capital e do trabalho.

Executar um trabalho determinado, receber em troca uma certa soma, tal é o esquema das relações sociais.

O dinheiro é o nervo essencial delas, pois com raras exceções uma atividade determinada se transforma de início em numerário, antes de se transformar novamente em objeto necessário à vida.

Para compreender a Idade Média, é preciso se afigurar uma sociedade vivendo de modo totalmente diverso, em que a noção de trabalho assalariado, e em parte até mesmo a do dinheiro, são ausentes ou secundárias.

O fundamento das relações de homem a homem é a dupla noção de fidelidade e proteção. Assegura-se a alguém seu devotamento, e em troca espera-se dele segurança.

Não se contrata sua atividade, tendo em vista um trabalho determinado com remuneração fixa, mas sua pessoa, ou antes sua fidelidade. Em retribuição, se oferece subsistência e proteção, no pleno sentido da palavra. Tal é a essência do liame feudal.

Mestre de ofício vai ensinando os aprendizes
Durante toda a Idade Média, sem esquecer sua origem territorial, senhorial, esta nobreza teve uma conduta sobretudo militar.

É que, de fato, seu dever de proteção comportava de início uma função guerreira: defender seu domínio contra as invasões possíveis.

Apesar dos esforços em reduzir o direito de guerra privada — tais guerras foram mitigadas pela ação da Igreja, mediante a trégua de Deus e a quarentena — ele ainda subsistia, e a solidariedade familiar podia implicar a obrigação de vingar pelas armas as injúrias feitas a um dos seus.

Acrescenta-se ainda uma questão de ordem material. Detendo a principal, senão a única fonte de riqueza, que era a terra, apenas os senhores tinham a possibilidade de equipar um cavalo de guerra e de armar escudeiros e oficiais.

O serviço militar será pois inseparável do serviço de um feudo, e a fidelidade prestada pelo vassalo nobre supõe auxílio de suas armas, todas as vezes que for necessário. Este é o primeiro encargo da nobreza e um dos mais onerosos: a obrigação de defender o domínio e seus habitantes.

A espada diz: “É minha justiça e encargo guardar os clérigos da Santa Igreja e aqueles que produzem o alimento”.

Os mais antigos castelos, aqueles que foram construídos nas épocas de turbulência e invasões, trazem a marca visível dessa necessidade.

A aldeia e as habitações dos camponeses estão nos arredores da fortaleza, em cujo recinto toda a população irá se refugiar por ocasião de perigo, e onde ela encontrará auxílio e mantimentos em caso de sítio.

Cheverny, armaduraDas obrigações militares da nobreza decorre a maior parte dos seus costumes.

O direito de primogenitura vem, em parte, da necessidade de confiar ao mais forte a herança que ele deve garantir, muitas vezes pela espada.

A lei sálica se explica também por isso, pois só um homem pode assegurar a defesa de um castelo (donjon).

Assim pois, quando uma mulher se torna a única herdeira de um feudo, o suserano tem o dever de casá-la.

Eis por que a mulher apenas sucederá após seus filhos mais jovens, e estes após o primogênito.

Estes só receberão apanágios, e ainda assim muitos desastres ocorridos pelo fim da Idade Média tiveram por origem os demasiados apanágios deixados a seus filhos por João, o Bom. O poder foi para eles uma tentação perpétua, e para todos uma fonte de desordem durante a minoridade de Carlos VI.

Os nobres têm igualmente o dever de fazer justiça a seus vassalos de todas as condições e de administrar o feudo.

Trata-se precisamente do exercício de um dever, e não de um direito, implicando em responsabilidades bastante pesadas, pois cada senhor deve dar contas de seu domínio, não somente à sua linhagem, mas também a seu suserano.

Etienne de Fougères descreve a vida do senhor de um grande domínio como cheia de preocupações e de cansaços:

Cá e lá vai, muitas vezes volta,
Não repousa nem descansa.
Perto dos castelos ou longe deles,
Às vezes alegre, quase sempre triste.
Cá e lá vai, não dorme,
Para que seu caminho não se interrompa.

Longe de ser ilimitado, como geralmente se acreditou, seu poder é bem menor do que o de um industrial ou qualquer proprietário de nossos dias, porque ele jamais tinha a propriedade absoluta de seu domínio.

Dependia sempre de um suserano, e os suseranos, mesmo os mais poderosos, dependiam do rei. Em nossos dias, segundo a concepção romana, o pagamento de uma terra dá pleno direito sobre ela.

Na Idade Média não era assim. No caso de má administração, o senhor incorria em penas que podiam chegar ao confisco de seus bens.

Assim, ninguém governa com autoridade completa e não escapa ao controle direto daquele de quem ele depende. Essa repartição da propriedade e da autoridade é um dos traços mais característicos da sociedade medieval.

(Fonte: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge” - Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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segunda-feira, 13 de junho de 2022

No trabalho exigia-se reciprocidade,
serviço mútuo e retidão moral, sobre tudo do nobre

Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo. Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo.
Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Luis Dufaur
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As obrigações que ligam o vassalo a seu senhor levam à reciprocidade:

“O senhor deve tanta fidelidade e lealdade a seu homem como o homem a seu senhor” — diz Beaumanoir. Esta noção de dever recíproco, de serviço mútuo, se encontra muitas vezes em textos, tanto literários como jurídicos.

“O senhor deve mais reconhecimento a seu vassalo do que este a seu senhor” — observa Etienne de Fougères no seu “Livre des Manières”.

Philippe de Novare comenta em apoio dessa constatação: “Aqueles que recebem serviços e jamais o recompensam bebem de seus servos o suor, que lhes é veneno mortal ao corpo e à alma”.

De onde vem a máxima: “Ao bem servir convém recompensar”.

Exige-se da nobreza mais compostura e retidão moral que dos outros membros da sociedade.

Por uma mesma falta, a pena aplicada a um nobre será muito superior à de um plebeu. Beaumanoir cita um delito pelo qual a pena de um camponês é de 60 soldos, e a de um nobre de 60 libras, numa desproporção de 1 para 20.

Segundo os Établissements de Saint Louis, a falta pela qual um homem costumeiro — isto é, um plebeu — pagava 50 soldos de multa acarretava para um nobre o confisco de todos os seus bens móveis. Isto se encontra também nos estatutos de diversas cidades.

Os de Pamier fixam assim a tarifa de multas em caso de roubos: vinte libras para o barão, dez para o cavaleiro, cem soldos para o burguês, vinte soldos para o vilão.

A nobreza é hereditária, mas pode também ser adquirida, seja como retribuição de serviços, seja pela aquisição de um feudo nobre. Foi o que aconteceu em grande escala pelos fins do século XIII.

Numerosos tinham sido os nobres mortos ou arruinados nas grandes expedições, então muitos tornaram-se nobres, fato que deu origem a uma reação da nobreza.

A cavalaria enobrecia aquele a quem ela era conferida. E com o correr dos tempos surgiram os títulos de nobreza, que na verdade foram distribuídos muito parcimoniosamente.

Podia-se adquirir a nobreza, mas também podia-se perdê-la por decadência, como decorrência de uma condenação infamante.

A vergonha de uma hora apaga bem quarenta anos de honra — dizia-se. Ela se extinguia ainda pela derrogação, quando um nobre confessava ter exercido um ofício plebeu ou um tráfico qualquer.

Com efeito, era proibido sair do papel que lhe fora conferido. Ele não devia mais procurar se enriquecer, assumindo cargos que lhe poderiam fazer negligenciar aqueles aos quais dedicou sua vida.

Entretanto, excetuavam-se dos ofícios plebeus aqueles que, necessitando de recursos importantes, só podiam ser executados pelos nobres. Por exemplo, a vidraria ou a administração de forjas.

O tráfico marítimo era permitido aos nobres porque exige, além de capitais, um espírito de aventura, que não seria conveniente coibir.

No século XVIII Colbert alargará os campos de atividade econômica da nobreza, para dar mais impulso ao comércio e à indústria.

A nobreza é uma classe privilegiada. Seus privilégios são, antes de mais nada, honoríficos: direitos de precedência, etc. Alguns decorrem de encargos que a nobreza possui.

Assim, apenas o nobre tem direito à espora, ao cinturão e ao estandarte, o que lembra que originalmente só os nobres tinham possibilidade de equipar um cavalo de guerra.

Ao lado disso ele goza de exceções, que no princípio eram comuns a todos os homens livres. 

Tal é a exceção da “taille” (imposto sobre o vinho) e de certos impostos indiretos, cuja importância, nula na Idade Média, não cessou de crescer no século XVI, e sobretudo no século XVIII.

A nobreza possui direitos precisos e substanciais, que são todos aqueles decorrentes do direito de propriedade: direito de arrecadar as rendas, direito de caça e outros.

Os tributos e as rendas pagos pelos camponeses são apenas o aluguel da terra sobre a qual tiveram a permissão de se instalar, ou que seus ancestrais julgaram bom abandonar a um proprietário mais poderoso que eles mesmos.  

Arrecadando suas rendas, os nobres estavam exatamente na condição de um proprietário de imóveis recebendo seus aluguéis.

A longínqua origem desse direito de propriedade se apagou pouco a pouco, e na época da Revolução Francesa o camponês se julgou o legítimo proprietário de uma terra da qual era locatário desde muitos séculos.

O mesmo aconteceu com relação a esse famoso direito de caça, que comumente é apontado como sendo um dos abusos mais berrantes de uma época de terror e de tirania.

O que de mais legítimo para um homem que aluga um terreno a um outro, do que reservar para si o direito de aí caçar?

Proprietário e arrendatários, ambos sabem a que ponto devem se ater, no momento em que estipulam obrigações recíprocas, e este é um aspecto essencial.

O senhor não deixa de estar sobre sua terra, quando caça perto da habitação de um camponês.

Que alguns deles tenham abusado desse direito e “esmigalhado com o casco de seus cavalos colheitas douradas dos camponeses” — para exprimir-nos como os manuais de ensino primário — é coisa possível, ainda que impossível de confirmar.

Mas não se pode conceber que eles o tenham feito sistematicamente, pois boa parte das suas rendas eram resultantes de quotas nas colheitas, e portanto o senhor era diretamente interessado em que as colheitas fossem abundantes.

A questão é idêntica com relação às “banalidades”. O forno ou a prensa senhorial são, em sua origem, comodidades oferecidas aos camponeses, em troca das quais era normal receber-se uma retribuição.

Tudo como atualmente se faz em certas comunas, ao alugar-se ao camponês uma debulhadeira ou outros instrumentos agrícolas.


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segunda-feira, 30 de maio de 2022

A personalização dos cargos enchia de dignidade
todas as classes sociais

Luis Dufaur
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continuação do post anterior: Majestade e dignidade até no simples chefe de família popular


Essa grandeza pessoal, como afirmamos, provém da consciência da dignidade humana levada ao seu mais alto grau.

Quando, porém, além de ter em si a dignidade comum a todos os homens e própria a todo católico, a pessoa acrescenta a isto um outro título – senhora, por exemplo, de um reino, de um Estado, de uma instituição – algo se lhe acrescenta que a engrandece ainda mais.

O mesmo não acontece quando alguém é um mero funcionário de um Reino ou de uma República, pois ao deixar o cargo torna-se apenas um ex-presidente, por exemplo, e nada mais.

É preciso que a pessoa esteja fundida em determinada coletividade humana, e seja pessoalmente a proprietária da direção dessa coletividade, por vinculação pessoal, para que acresça realmente sua pessoa de uma dignidade, que é uma participação da dignidade daquela coletividade humana.

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Majestade e dignidade até no simples chefe de família popular

Luis Dufaur
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continuação do post anterior: A participação na propriedade e no governo medieval

Estudando essa idéia da participação do poder real na hierarquia feudal, chegamos a uma consideração de outra ordem, relacionando a distinção pessoal de cada homem com a dignidade que lhe confere a função ou o cargo que ocupa.

Tipos de grandeza na hierarquia feudal

Quando nos referimos ao rei, dizemos que ele tem uma tal grandeza que chamaríamos de majestade.

Nesse conceito, a majestade é aquele tipo de grandeza que constitui propriamente o seu pináculo, e que corresponde ao poder real.

Abaixo do rei, seria impróprio dizer que um duque, por exemplo, tem majestade. Diríamos que ele tem elevação, alteza, distinção, eminência, mas não majestade.

A alteza, a distinção, a eminência, são o próprio dom da majestade, mas num grau menor.

Do mesmo modo, não podemos nos referir a um conde, a um marquês, como nos referiríamos a um duque, dizendo que tem alteza ou eminência. A expressão seria demasiada.

segunda-feira, 2 de maio de 2022

A participação na propriedade e no governo medieval

São Luís, rei da França.
São Luís, rei da França.
Luis Dufaur
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continuação do post anterior: Os cargos pertenciam a uma família e não ao funcionalismo público

Graus diversos de participação na propriedade

Na Idade Média, quando se fala de Estado, fala-se de dinastia.

E quando se fala de dinastia, fala-se do rei que personifica a dinastia e o Estado. Em relação aos dias de hoje, não poderíamos dizer o mesmo. Tomemos ao vivo um exemplo.

Ninguém poderia dizer, hoje em dia, que a rainha Elisabeth II é a Inglaterra.

Ela é uma inglesa bem situada, de muito prestígio social, simpática, esperta, como uma magnífica atriz num grande palco, vivendo como se fosse rainha, usando jóias dignas de uma antiga rainha.

Mas, na ordem concreta dos fatos, a Inglaterra praticamente não tem rainha.

Na Idade Média, pelo contrário, o Estado era personificado pelo rei e por todos aqueles que participavam do poder real, fazendo assim com que o Estado fosse profundamente pessoal.

Nos dias de hoje ele é inteiramente impessoal. Algo de análogo poderia dizer-se de vários dos Estados não monárquicos da Idade Média.

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Os cargos pertenciam a uma família e não ao funcionalismo público

Luis Dufaur
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As associações e as fundações segundo o Direito

Em Direito podem-se distinguir duas espécies de pessoas jurídicas: as associações e as fundações. Associação é, pelo menos na prática, um conjunto de pessoas que são ou podem vir a ser coletivamente proprietários de um determinado patrimônio, conforme a sociedade possua ou não bens.

O direito de propriedade de cada um dos membros da associação sobre esse patrimônio é tal, que podem, em determinadas condições, dissolver a sociedade por mútuo acordo, dividindo os bens entre si.

Se quiserem, podem também fazer doação do patrimônio para outra sociedade, e se lhes aprouvesse poderiam até queimá-lo. Isto porque os membros de uma sociedade, coletivamente falando, exercem sobre o patrimônio social a plenitude da propriedade.

terça-feira, 29 de maio de 2018

As estirpes familiares na origem da grande ordem do feudalismo - 3

Luis Dufaur
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Estamos diante de um dos fatos primordiais da história da humanidade. Quando estas tribos semi-civilizadas foram empurradas para o alto dos montes e para detrás dos pântanos, começou a nascer uma série de estirpes.

Uma estirpe é algo muito diverso de uma família.

O que é uma família? É a conjunção de pai, mãe e filhos. Basta haver pais legitimamente casados para que haja família.

Estirpe, contudo, é bem diverso. A língua francesa, que é muito precisa, fala em source, ou seja, fonte, origem. Eles tanto dizem source de uma família quanto source de um rio.

O que vem então a ser a source de uma família?

O que é um homem-estirpe? Aquele que funda uma estirpe é um homem com personalidade bastante vigorosa para criar uma família que mantém a hereditariedade de seus principais traços morais e físicos.

terça-feira, 15 de maio de 2018

A família na origem do feudalismo e do Estado medieval - 2

No topo dos morros, refúgios para escapulir dos bárbaros
Luis Dufaur
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continuação do post anterior: A família na origem e na alma do Estado medieval - 1



Diante das destruições dos bárbaros, os homens mais civilizados, horrorizados com o que sucedia, começaram a galgar os montes e montanhas, fixando-se nos pontos menos acessíveis.

De tal modo que os normandos, passando, não tivessem vontade de atingi-los.

Começaram, por outro lado, a fixar culturas e a construir casas por detrás dos pântanos, nos lugares chamados marécage, zonas pantanosas atrás das quais há regiões férteis.

terça-feira, 1 de maio de 2018

A família na origem e na alma do Estado medieval - 1

A família gerou o Estado medieval
Luis Dufaur
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Os séculos mais aflitivos da História foram, certamente, quando ruiu o Império Romano do Ocidente e a Europa viu-se invadida pelas primeiras hordas bárbaras.

Os francos eram de um barbarismo o mais rude que se possa conceber. Mas com o passar do tempo foram sendo civilizados, embora precariamente.

Nos séculos VII e VIII as hordas representavam apenas pouco menos que a barbárie.

Fora este, tão somente, e após tremenda luta, o modestíssimo fruto conseguido pela Igreja Católica.

Alguns ela arrancara ao arianismo, convertera outros, e ia conseguindo um lento processo de mitigação e dulcificação dos costumes.

Sobre esta imensa obra, ainda em começo, sopraram então, de modo verdadeiramente trágico, os tufões da adversidade.

terça-feira, 7 de março de 2017

Lendas tétricas sobre camponeses medievais
são produto do rancor moderno

Vestido camponês do Vale de Ansó, Aragão, Espanha
Vestido camponês do Vale de Ansó, Aragão, Espanha
Luis Dufaur
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Não deve iludir-nos determinada literatura, em que o vilão muitas vezes está envolvido.

Não passa de testemunho do rancor, velho como o mundo, que sente o charlatão, o vagabundo, pela situação do camponês no domínio, cuja morada é estável, cujo espírito por vezes é lento, e cuja bolsa muitas vezes demora a abrir-se.

A isto se acrescenta o gosto, bem medieval, de zombar de tudo, inclusive daquilo que parece mais respeitável.

Na realidade, nunca foram mais estreitos os contatos entre o povo e as classes ditas dirigentes — neste caso, os nobres.

Contatos estes facilitados pela noção de laço pessoal, essencial para a sociedade medieval, e multiplicados pelas cerimônias locais, festas religiosas e outras, nas quais o senhor encontra o rendeiro, aprende a conhecê-lo e partilha a sua existência, muito mais estreitamente do que, nos nossos dias, os pequenos burgueses partilham a dos seus criados.

A administração do feudo obriga o nobre a ter em conta todos os detalhes da vida dos servos.

Nascimentos, casamentos, mortes nas famílias de servos entram em linha de conta para o nobre, como interessando diretamente o domínio.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

O nobre feudal estava submetido
às mesmas obrigações que o servo da gleba

A condição dos camponeses obrigava à proteção e deixava-os livres para trabalhar a terra de que acabaram ficando donos. Parada histórica em Pisa, Itália.
A condição dos camponeses obrigava à proteção e deixava-os livres para trabalhar a terra
de que acabaram ficando donos. Parada histórica em Pisa, Itália.
Luis Dufaur
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É oportuno notar-se que o nobre está submetido às mesmas obrigações que o servo, porque também em caso algum pode ele alienar o seu domínio, ou separar-se dele de qualquer forma que seja.

Nas duas extremidades da hierarquia encontramos essa mesma necessidade de estabilidade e fixação, inerente à alma medieval, que produziu a França e, de uma maneira geral, a Europa ocidental.

Não é um paradoxo dizer que o camponês atual deve a sua prosperidade à servidão dos seus antepassados, pois nenhuma instituição contribuiu mais para o destino do campesinato francês.

Mantido durante séculos sobre o mesmo solo, sem responsabilidades civis, sem obrigações militares, o camponês tornou-se o verdadeiro senhor da terra.

Só a servidão poderia realizar uma ligação tão íntima do homem à gleba, fazendo do antigo servo o proprietário do solo.

Se permaneceu tão miserável a condição do camponês na Europa oriental — na Polônia e em outros lugares — é porque não houve esse laço protetor da servidão.