segunda-feira, 3 de maio de 2021

Benefícios da união dos poderes espiritual (Papado)
e temporal (Império)

Ato de submissão de São Luis a Inocêncio IV em Cluny. Bibliothèque National de France.
Ato de submissão de São Luis rei da França a Inocêncio IV em Cluny.
Bibliothèque National de France.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs







Que tenha havido abusos da parte da Santa Sé, como da parte do poder temporal, é coisa incontestável, e a história das disputas entre o papado e o império está aí para prová-lo.

Mas podemos dizer que no conjunto esta tentativa audaciosa de unir os dois poderes — o espiritual e o temporal — teve um saldo positivo para o bem comum.

Era uma garantia de paz e de justiça esse poder moral do qual não se podiam infringir as decisões sem correr perigos precisos — entre outros o de se ver despojado da sua própria autoridade e afastado da estima dos seus súditos.

Enquanto Henrique II está em luta com Thomas Becket, não se sabe qual prevalecerá, mas no dia em que o rei decide desembaraçar-se do prelado por um assassínio, é ele o vencido.

A reprovação moral e as sanções que ela provoca têm então mais eficácia que a força material.

Para um príncipe interdito, a vida deixa de ser tolerável: os sinos silenciosos à sua passagem, os súditos fugindo à sua aproximação, tudo isto compõe uma atmosfera à qual não resistem até mesmo os caracteres mais fortemente temperados.

Até Filipe Augusto acaba finalmente por se submeter, quando nenhum constrangimento exterior o teria podido impedir de deixar a infeliz Ingeburga gemer na prisão.

Durante a maior parte da Idade Média, o direito de guerra privada permanece considerado inviolável, tanto pelo poder civil como pela mentalidade geral.

Manter a paz entre os barões e os Estados apresenta, portanto, imensas dificuldades; e se não fosse esta concepção da Cristandade, a Europa correria o risco de nunca passar de um vasto campo de batalha.

Mas o sistema em vigor permite opor toda uma série de obstáculos ao exercício da vingança privada.

Em primeiro lugar, a lei feudal exige que um vassalo que jurou fidelidade ao seu senhor não possa apresentar armas contra ele.

O Papa Pasqual II conversa com o rei Filipe I da França. Bibliothèque national de France.
O Papa Pasqual II conversa com o rei Filipe I da França.
Bibliothèque national de France.
Houve faltas, evidentemente, mas assim mesmo o juramento de fidelidade está longe de ser uma simples teoria ou um simulacro.

Quando o rei da França Luís VII vai em socorro do conde Raimundo V, ameaçado em Toulouse por Henrique II da Inglaterra, este retira-se.

Ainda que dispondo de forças muito superiores e assegurado da vitória, declara que não pode cercar uma praça em que se encontra o seu suserano.

Na ocasião, o laço feudal tinha livrado a realeza francesa de uma situação particularmente perigosa.

Por outro lado, o sistema feudal maneja toda uma sucessão de arbitragens naturais.

O vassalo pode sempre recorrer de um senhor ao suserano deste; o rei, à medida que a sua autoridade se estende, exerce cada vez mais o seu papel de mediador; o Papa, enfim, permanece o árbitro supremo.

Frequentemente, basta a reputação de justiça ou de santidade de um grande personagem para que se recorra a ele.

A história da França nos dá mais do que um exemplo: Luís VII é o protetor de Thomas Beckett e o seu intermediário, quando dos seus conflitos com Henrique II.

São Luís impõe-se de igual modo à Cristandade quando pronuncia o célebre Edito de Amiens, que acalmava os diferendos entre Henrique III da Inglaterra e os seus barões.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)



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Um comentário:

  1. TUDO É MARAVILHOS NESTAS PÁGINAS. CURTO MUITO. ACHO LINDO OS CANTOS E ORAÇÕES.
    OBRIGADA.

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