Ato de submissão
de São Luis rei da França a Inocêncio IV em Cluny. Bibliothèque National de France. |
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
Que tenha havido abusos da parte da Santa Sé, como da parte do poder temporal, é coisa incontestável, e a história das disputas entre o papado e o império está aí para prová-lo.
Mas podemos dizer que no conjunto esta tentativa audaciosa de unir os dois poderes — o espiritual e o temporal — teve um saldo positivo para o bem comum.
Era uma garantia de paz e de justiça esse poder moral do qual não se podiam infringir as decisões sem correr perigos precisos — entre outros o de se ver despojado da sua própria autoridade e afastado da estima dos seus súditos.
Enquanto Henrique II está em luta com Thomas Becket, não se sabe qual prevalecerá, mas no dia em que o rei decide desembaraçar-se do prelado por um assassínio, é ele o vencido.
A reprovação moral e as sanções que ela provoca têm então mais eficácia que a força material.
Para um príncipe interdito, a vida deixa de ser tolerável: os sinos silenciosos à sua passagem, os súditos fugindo à sua aproximação, tudo isto compõe uma atmosfera à qual não resistem até mesmo os caracteres mais fortemente temperados.
Até Filipe Augusto acaba finalmente por se submeter, quando nenhum constrangimento exterior o teria podido impedir de deixar a infeliz Ingeburga gemer na prisão.
Durante a maior parte da Idade Média, o direito de guerra privada permanece considerado inviolável, tanto pelo poder civil como pela mentalidade geral.
Manter a paz entre os barões e os Estados apresenta, portanto, imensas dificuldades; e se não fosse esta concepção da Cristandade, a Europa correria o risco de nunca passar de um vasto campo de batalha.
Mas o sistema em vigor permite opor toda uma série de obstáculos ao exercício da vingança privada.
Em primeiro lugar, a lei feudal exige que um vassalo que jurou fidelidade ao seu senhor não possa apresentar armas contra ele.
O Papa Pasqual II conversa com o rei Filipe I da França. Bibliothèque national de France. |
Quando o rei da França Luís VII vai em socorro do conde Raimundo V, ameaçado em Toulouse por Henrique II da Inglaterra, este retira-se.
Ainda que dispondo de forças muito superiores e assegurado da vitória, declara que não pode cercar uma praça em que se encontra o seu suserano.
Na ocasião, o laço feudal tinha livrado a realeza francesa de uma situação particularmente perigosa.
Por outro lado, o sistema feudal maneja toda uma sucessão de arbitragens naturais.
O vassalo pode sempre recorrer de um senhor ao suserano deste; o rei, à medida que a sua autoridade se estende, exerce cada vez mais o seu papel de mediador; o Papa, enfim, permanece o árbitro supremo.
Frequentemente, basta a reputação de justiça ou de santidade de um grande personagem para que se recorra a ele.
A história da França nos dá mais do que um exemplo: Luís VII é o protetor de Thomas Beckett e o seu intermediário, quando dos seus conflitos com Henrique II.
São Luís impõe-se de igual modo à Cristandade quando pronuncia o célebre Edito de Amiens, que acalmava os diferendos entre Henrique III da Inglaterra e os seus barões.
(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)
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TUDO É MARAVILHOS NESTAS PÁGINAS. CURTO MUITO. ACHO LINDO OS CANTOS E ORAÇÕES.
ResponderExcluirOBRIGADA.