segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Os reis apoiaram as liberdades e os privilégios municipais

Luís VI

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
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A realeza dá o exemplo na outorga de liberdades às comunas rurais. A “Carta de Lorris”, concedida por Luís VI, suprime as “corvées”, a servidão; reduz as contribuições, simplifica o processo de justiça; e estipula, além disso, a proteção dos mercados e das feiras:

“Nenhum homem da paróquia de Lorris pagará quaisquer taxas ou direitos por aquilo que é necessário à sua subsistência, nem pelas colheitas feitas por trabalho seu ou de seus animais, nem pelo vinho que obteve de suas vinhas.

“A ninguém será exigida cavalgada ou expedição que não permita voltar no mesmo dia para casa, caso queira.

“Ninguém pagará pedágio para Étampes, Orléans, Milly, Gâtinais e Melun.

“O que tiver sua propriedade na paróquia de Lorris estará isento do seu confisco, se cometer alguma falta, a menos que seja contra Nós ou nossa gente.

“Ninguém que venha às feiras ou ao mercado de Lorris, ou que delas volte, poderá ser preso ou atormentado, a menos que tenha cometido alguma falta nesse dia.

“Ninguém, nem Nós nem outros, poderá impor a “talha” aos homens de Lorris.

“Nenhum dentre eles fará “corvée” para Nós, a não ser uma vez ao ano, e para levar nosso vinho a Orléans e não além.

“Todo aquele que permanecer um ano e um dia na paróquia de Lorris sem que ninguém proteste, e desde que não tenha sido proibido por Nós nem por nosso representante, daquele dia em diante será livre”.
A pequena vila de Beaumont recebe pouco depois os mesmos privilégios, e logo o movimento se delineia por todo o reino.



(Fonte: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge” - Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)





GLÓRIA CRUZADAS CASTELOS CATEDRAIS HEROIS ORAÇÕES CONTOS SIMBOLOS

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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Proteção e fidelidade: bases das relações no trabalho

Cozinheiros, vitral da catedral de Chartres
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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Pode-se dizer da sociedade atual que ela se fundamenta sobre o salariado. No plano econômico, as relações de homem para homem reduzem-se às relações do capital e do trabalho.

Executar um trabalho determinado, receber em troca uma certa soma, tal é o esquema das relações sociais.

O dinheiro é o nervo essencial delas, pois com raras exceções uma atividade determinada se transforma de início em numerário, antes de se transformar novamente em objeto necessário à vida.

Para compreender a Idade Média, é preciso se afigurar uma sociedade vivendo de modo totalmente diverso, em que a noção de trabalho assalariado, e em parte até mesmo a do dinheiro, são ausentes ou secundárias.

O fundamento das relações de homem a homem é a dupla noção de fidelidade e proteção. Assegura-se a alguém seu devotamento, e em troca espera-se dele segurança.

Não se contrata sua atividade, tendo em vista um trabalho determinado com remuneração fixa, mas sua pessoa, ou antes sua fidelidade. Em retribuição, se oferece subsistência e proteção, no pleno sentido da palavra. Tal é a essência do liame feudal.

Mestre de ofício vai ensinando os aprendizes
Durante toda a Idade Média, sem esquecer sua origem territorial, senhorial, esta nobreza teve uma conduta sobretudo militar.

É que, de fato, seu dever de proteção comportava de início uma função guerreira: defender seu domínio contra as invasões possíveis.

Apesar dos esforços em reduzir o direito de guerra privada — tais guerras foram mitigadas pela ação da Igreja, mediante a trégua de Deus e a quarentena — ele ainda subsistia, e a solidariedade familiar podia implicar a obrigação de vingar pelas armas as injúrias feitas a um dos seus.

Acrescenta-se ainda uma questão de ordem material. Detendo a principal, senão a única fonte de riqueza, que era a terra, apenas os senhores tinham a possibilidade de equipar um cavalo de guerra e de armar escudeiros e oficiais.

O serviço militar será pois inseparável do serviço de um feudo, e a fidelidade prestada pelo vassalo nobre supõe auxílio de suas armas, todas as vezes que for necessário. Este é o primeiro encargo da nobreza e um dos mais onerosos: a obrigação de defender o domínio e seus habitantes.

A espada diz: “É minha justiça e encargo guardar os clérigos da Santa Igreja e aqueles que produzem o alimento”.

Os mais antigos castelos, aqueles que foram construídos nas épocas de turbulência e invasões, trazem a marca visível dessa necessidade.

A aldeia e as habitações dos camponeses estão nos arredores da fortaleza, em cujo recinto toda a população irá se refugiar por ocasião de perigo, e onde ela encontrará auxílio e mantimentos em caso de sítio.

Cheverny, armaduraDas obrigações militares da nobreza decorre a maior parte dos seus costumes.

O direito de primogenitura vem, em parte, da necessidade de confiar ao mais forte a herança que ele deve garantir, muitas vezes pela espada.

A lei sálica se explica também por isso, pois só um homem pode assegurar a defesa de um castelo (donjon).

Assim pois, quando uma mulher se torna a única herdeira de um feudo, o suserano tem o dever de casá-la.

Eis por que a mulher apenas sucederá após seus filhos mais jovens, e estes após o primogênito.

Estes só receberão apanágios, e ainda assim muitos desastres ocorridos pelo fim da Idade Média tiveram por origem os demasiados apanágios deixados a seus filhos por João, o Bom. O poder foi para eles uma tentação perpétua, e para todos uma fonte de desordem durante a minoridade de Carlos VI.

Os nobres têm igualmente o dever de fazer justiça a seus vassalos de todas as condições e de administrar o feudo.

Trata-se precisamente do exercício de um dever, e não de um direito, implicando em responsabilidades bastante pesadas, pois cada senhor deve dar contas de seu domínio, não somente à sua linhagem, mas também a seu suserano.

Etienne de Fougères descreve a vida do senhor de um grande domínio como cheia de preocupações e de cansaços:

Cá e lá vai, muitas vezes volta,
Não repousa nem descansa.
Perto dos castelos ou longe deles,
Às vezes alegre, quase sempre triste.
Cá e lá vai, não dorme,
Para que seu caminho não se interrompa.

Longe de ser ilimitado, como geralmente se acreditou, seu poder é bem menor do que o de um industrial ou qualquer proprietário de nossos dias, porque ele jamais tinha a propriedade absoluta de seu domínio.

Dependia sempre de um suserano, e os suseranos, mesmo os mais poderosos, dependiam do rei. Em nossos dias, segundo a concepção romana, o pagamento de uma terra dá pleno direito sobre ela.

Na Idade Média não era assim. No caso de má administração, o senhor incorria em penas que podiam chegar ao confisco de seus bens.

Assim, ninguém governa com autoridade completa e não escapa ao controle direto daquele de quem ele depende. Essa repartição da propriedade e da autoridade é um dos traços mais característicos da sociedade medieval.

(Fonte: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge” - Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Dignidade sobrenatural do professor medieval

Luis Dufaur
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Como era a sacralidade de um homem que exercia uma profissão civil na Idade Média – por exemplo, o habitante da cidade?

Na ordem medieval, a mais bela condição civil para o homem era ser professor universitário.

Porque o professor universitário era uma espécie de cavaleiro andante no mundo do pensamento.

Ele ia refutar os sofismas abomináveis, esmagar os hereges, mostrando que estavam falsos nisso, naquilo, naquilo outro, e passava a vida pensando nisto e combatendo os inimigos de Cristo com o pensamento.

O arquétipo do professor e mestre é São Tomás de Aquino. Na Idade Média ele era um ideal que muitos professores universitários procuravam seguir.

O professor universitário não vara com a espada os inimigos da fé como faz o cavaleiro.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

A vida urbana medieval iluminada pela luz católica

Construção cidades. A cidade medieval

Luis Dufaur
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Desde quando acabam as invasões, a vida ultrapassa os limites do domínio senhorial. As famílias não se bastam mais a si próprias.

Toma-se então o caminho da cidade, o tráfico se organiza, e logo, vencendo as muralhas, surgem os burgos.

É então, a partir do século XI, o período de grande atividade urbana.

Dois fatores de vida econômica, até aqui secundários, vão tomar uma importância de primeiro plano: o artesanato e o comércio.

Desde o começo a burguesia manteve um lugar preponderante no governo das cidades, uma vez que os reis, sobretudo a partir de Filipe o Belo, voluntariamente tornavam procuradores os burgueses, com seus conselhos, administradores e agentes do poder central.

Nada mais ciumentamente guardado do que as liberdades comunais, uma vez adquiridas.


A Idade Média obtém, desta maneira, esse necessário rompimento com o passado, tão difícil de se realizar na evolução normal da sociedade.

É muito provável que, se este ajustamento para os direitos e privilégios da nobreza se tivesse feito no tempo oportuno, muitas desordens teriam sido evitadas.

A realeza dá o exemplo desse movimento pela outorga de liberdades às comunas rurais.

Thann, Alsacia, A cidade medievalA “Carta de Lorris”, concedida por Luís VI, suprime as “corvées”, a servidão; reduz as contribuições, simplifica o processo de justiça; e estipula além disso a proteção dos mercados e das feiras:

“Nenhum homem da paróquia de Lorris pagará quaisquer taxas ou direitos por aquilo que é necessário à sua subsistência, nem pelas colheitas feitas por trabalho seu ou de seus animais, nem pelo vinho que obteve de suas vinhas.

“A ninguém será exigida cavalgada ou expedição que não permita voltar no mesmo dia para casa, caso queira.

“Ninguém pagará pedágio para Étampes, Orléans, Milly, Gâtinais e Melun.

“O que tiver sua propriedade na paróquia de Lorris estará isento do seu confisco, se cometer alguma falta, a menos que seja contra Nós ou nossa gente.

“Ninguém que venha às feiras ou ao mercado de Lorris, ou que delas volte, poderá ser preso ou atormentado, a menos que tenha cometido alguma falta nesse dia.

“Ninguém, nem Nós nem outros, poderá impor a “talha” aos homens de Lorris.

“Nenhum dentre eles fará “corvée” para Nós, a não ser uma vez ao ano, e para levar nosso vinho a Orléans e não além.

“Todo aquele que permanecer um ano e um dia na paróquia de Lorris sem que ninguém proteste, e desde que não tenha sido proibido por Nós nem por nosso representante, daquele dia em diante será livre”.
A pequena vila de Beaumont recebe pouco depois os mesmos privilégios, e logo o movimento se delineia por todo o reino.

Puy l'Évèque. A cidade medievalA história da evolução de uma cidade na Idade Média é um dos espetáculos mais cativantes.

Cidades mediterrâneas, como Marseille, Arles, Avignon ou Montpellier, rivalizando pela sua audácia com as grandes cidades italianas no comércio de aquém-mar; centros de tráfico, como Laon, Provius, Troyes ou Le Mans; núcleos de indústria têxtil, como Cambrai, Noyon ou Valenciennes; todas demonstraram um ardor, uma vitalidade sem igual.

Obtiveram, além do mais, a simpatia da realeza. Já que as cidades libertas entravam na enfiteuse real, não procuravam elas por este fato, em seu desejo de emancipação, a dupla vantagem de enfraquecer o poder dos senhores feudais e aumentar com isso inesperadamente o domínio real?

Em todo caso, o que é comum a todas as cidades é a diligência com que procuram fazer confirmar essas preciosas liberdades que adquiriam, e sua pressa em se organizar, escrever seus costumes, regular suas instituições a respeito das necessidades que lhes eram peculiares.

Seus usos diferiam conforme a especialidade de cada uma delas: tecelagem, comércio, metalurgia, aproveitamento do couro, estaleiros e outras.

Budapest medieval
Cada cidade possuía, num grau difícil de se imaginar em nossos dias, sua personalidade própria, não somente exterior mas interior, em todos os detalhes de sua administração, em todas as modalidades de sua existência.

Em geral elas são, pelo menos no sul, dirigidas por cônsules, cujo número varia: dois, seis, e algumas vezes doze; ou ainda um só reitor reúne o conjunto dos encargos em suas mãos, sendo assistido por um juiz representante do senhor, quando a cidade não possui a plenitude das liberdades políticas.

Praça medieval, séculos XII-XIIIMuitas vezes ainda, nas cidades mediterrâneas, recorre-se ao sistema de alcaides, instituição muito curiosa.

O alcaide é sempre um estrangeiro (os de Marseille são todos italianos), ao qual confia-se o governo da cidade por um período de um ou dois anos. Em toda parte onde foi empregado, este regime foi satisfatório.

Em todo caso, a administração da cidade compreende um conselho eleito pelos habitantes — geralmente por sufrágio restrito ou a vários graus — e por assembléias plenárias, reunindo o conjunto da população, mas cujo papel é sobretudo consultivo.

As representações das corporações possuem sempre um lugar importante, e sabe-se bem qual foi o papel desempenhado pelo representante dos comerciantes em Paris nos movimentos populares do século XIV.

(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge” - Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)





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terça-feira, 19 de julho de 2022

A cidadinha sem ruas de uma paz incomparável

Giethoorn, Turistas podem alugar pequenas lanchas elétricasGiethoorn, Turistas podem alugar pequenas lanchas elétricas
Giethoorn: turistas podem alugar pequenas lanchas elétricas
Luis Dufaur
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O espírito católico aspira a criar nesta terra de exílio ambientes de uma beleza que nos faça desejar o Céu, ainda quando os elementos naturais possam ser muito pobres ou adversos.

Um dos muitos exemplos disso vem até hoje desde o século XIII, e teve seu ponto de partida nos pântanos Weerribben-Wieden.

Esses eram um inferno de lama e mosquitos, mas ali se instalou um grupo de fugitivos da justiça pensando que a longa mão das autoridades não chegaria a um local tão infestado, segundo reportagem do “Clarín”

Se não fossem católicos, o resultado teria sido um ninho de criminosos, mas a influência da Igreja os foi suavizando e tornando civilizados.

Os fugitivos encontraram o local cheio de carcaças de animais que haviam sido afogados pelas recentes enchentes

segunda-feira, 13 de junho de 2022

No trabalho exigia-se reciprocidade,
serviço mútuo e retidão moral, sobre tudo do nobre

Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo. Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo.
Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Luis Dufaur
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As obrigações que ligam o vassalo a seu senhor levam à reciprocidade:

“O senhor deve tanta fidelidade e lealdade a seu homem como o homem a seu senhor” — diz Beaumanoir. Esta noção de dever recíproco, de serviço mútuo, se encontra muitas vezes em textos, tanto literários como jurídicos.

“O senhor deve mais reconhecimento a seu vassalo do que este a seu senhor” — observa Etienne de Fougères no seu “Livre des Manières”.

Philippe de Novare comenta em apoio dessa constatação: “Aqueles que recebem serviços e jamais o recompensam bebem de seus servos o suor, que lhes é veneno mortal ao corpo e à alma”.

De onde vem a máxima: “Ao bem servir convém recompensar”.

Exige-se da nobreza mais compostura e retidão moral que dos outros membros da sociedade.

Por uma mesma falta, a pena aplicada a um nobre será muito superior à de um plebeu. Beaumanoir cita um delito pelo qual a pena de um camponês é de 60 soldos, e a de um nobre de 60 libras, numa desproporção de 1 para 20.

Segundo os Établissements de Saint Louis, a falta pela qual um homem costumeiro — isto é, um plebeu — pagava 50 soldos de multa acarretava para um nobre o confisco de todos os seus bens móveis. Isto se encontra também nos estatutos de diversas cidades.

Os de Pamier fixam assim a tarifa de multas em caso de roubos: vinte libras para o barão, dez para o cavaleiro, cem soldos para o burguês, vinte soldos para o vilão.

A nobreza é hereditária, mas pode também ser adquirida, seja como retribuição de serviços, seja pela aquisição de um feudo nobre. Foi o que aconteceu em grande escala pelos fins do século XIII.

Numerosos tinham sido os nobres mortos ou arruinados nas grandes expedições, então muitos tornaram-se nobres, fato que deu origem a uma reação da nobreza.

A cavalaria enobrecia aquele a quem ela era conferida. E com o correr dos tempos surgiram os títulos de nobreza, que na verdade foram distribuídos muito parcimoniosamente.

Podia-se adquirir a nobreza, mas também podia-se perdê-la por decadência, como decorrência de uma condenação infamante.

A vergonha de uma hora apaga bem quarenta anos de honra — dizia-se. Ela se extinguia ainda pela derrogação, quando um nobre confessava ter exercido um ofício plebeu ou um tráfico qualquer.

Com efeito, era proibido sair do papel que lhe fora conferido. Ele não devia mais procurar se enriquecer, assumindo cargos que lhe poderiam fazer negligenciar aqueles aos quais dedicou sua vida.

Entretanto, excetuavam-se dos ofícios plebeus aqueles que, necessitando de recursos importantes, só podiam ser executados pelos nobres. Por exemplo, a vidraria ou a administração de forjas.

O tráfico marítimo era permitido aos nobres porque exige, além de capitais, um espírito de aventura, que não seria conveniente coibir.

No século XVIII Colbert alargará os campos de atividade econômica da nobreza, para dar mais impulso ao comércio e à indústria.

A nobreza é uma classe privilegiada. Seus privilégios são, antes de mais nada, honoríficos: direitos de precedência, etc. Alguns decorrem de encargos que a nobreza possui.

Assim, apenas o nobre tem direito à espora, ao cinturão e ao estandarte, o que lembra que originalmente só os nobres tinham possibilidade de equipar um cavalo de guerra.

Ao lado disso ele goza de exceções, que no princípio eram comuns a todos os homens livres. 

Tal é a exceção da “taille” (imposto sobre o vinho) e de certos impostos indiretos, cuja importância, nula na Idade Média, não cessou de crescer no século XVI, e sobretudo no século XVIII.

A nobreza possui direitos precisos e substanciais, que são todos aqueles decorrentes do direito de propriedade: direito de arrecadar as rendas, direito de caça e outros.

Os tributos e as rendas pagos pelos camponeses são apenas o aluguel da terra sobre a qual tiveram a permissão de se instalar, ou que seus ancestrais julgaram bom abandonar a um proprietário mais poderoso que eles mesmos.  

Arrecadando suas rendas, os nobres estavam exatamente na condição de um proprietário de imóveis recebendo seus aluguéis.

A longínqua origem desse direito de propriedade se apagou pouco a pouco, e na época da Revolução Francesa o camponês se julgou o legítimo proprietário de uma terra da qual era locatário desde muitos séculos.

O mesmo aconteceu com relação a esse famoso direito de caça, que comumente é apontado como sendo um dos abusos mais berrantes de uma época de terror e de tirania.

O que de mais legítimo para um homem que aluga um terreno a um outro, do que reservar para si o direito de aí caçar?

Proprietário e arrendatários, ambos sabem a que ponto devem se ater, no momento em que estipulam obrigações recíprocas, e este é um aspecto essencial.

O senhor não deixa de estar sobre sua terra, quando caça perto da habitação de um camponês.

Que alguns deles tenham abusado desse direito e “esmigalhado com o casco de seus cavalos colheitas douradas dos camponeses” — para exprimir-nos como os manuais de ensino primário — é coisa possível, ainda que impossível de confirmar.

Mas não se pode conceber que eles o tenham feito sistematicamente, pois boa parte das suas rendas eram resultantes de quotas nas colheitas, e portanto o senhor era diretamente interessado em que as colheitas fossem abundantes.

A questão é idêntica com relação às “banalidades”. O forno ou a prensa senhorial são, em sua origem, comodidades oferecidas aos camponeses, em troca das quais era normal receber-se uma retribuição.

Tudo como atualmente se faz em certas comunas, ao alugar-se ao camponês uma debulhadeira ou outros instrumentos agrícolas.


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