segunda-feira, 13 de julho de 2020

Independência das corporações (sindicatos) medievais

O controle de qualidade e os julgamentos eram feitos por autoridades da própria corporação
O controle de qualidade e os julgamentos
eram feitos por autoridades da própria corporação
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs







O exercício de cada ofício era objeto de uma regulamentação minuciosa, que tendia antes de tudo a manter o equilíbrio entre os membros da corporação.

Nada mais contrário ao espírito das antigas corporações do que o aprovisionamento, a especulação ou os nossos modernos trusts.

Qualquer tentativa para tomar um mercado, qualquer esboço de entendimento entre alguns mestres em detrimento dos outros, qualquer manobra para monopolizar uma excessiva quantidade de matérias-primas, eram severamente reprimidas.

Era também implacavelmente punido o ato de desviar para seu proveito a clientela de um vizinho, o que nos nossos dias se chamaria abuso da publicidade.

A concorrência existia, mas restrita ao domínio das qualidades pessoais.

A única forma de atrair um cliente era fazer melhor, mais acabado e mais cuidado, por preço igual ao do vizinho.
Os regulamentos lá estavam, uma vez mais, para velar pela boa execução do ofício, detectar as fraudes e punir a má-fé.

Com este fim, o trabalho devia quanto possível ser feito no exterior da casa, ou pelo menos em plena luz.

Pobre do fabricante de panos que tivesse produzido um tecido de má qualidade nos recantos obscuros da sua loja!

Tudo deve ser mostrado à luz do dia, no alpendre onde o basbaque gosta de se demorar, onde “Mestre Patelin” (adulador) vem “enganar” o mercador ingênuo.

Os mestres-jurados ou “guardas de ofício” lá estão para fazer observar os regulamentos, e exercem um direito de visita severo.

Os falsários e fabricantes ilegais e atos que desabonavam o ofício eram severamente castigados pelo próprio sindicato
Os falsários, fabricantes ilegais e fautores de atos que desabonavam o ofício
eram severamente castigados pelo próprio sindicato
Durante um tempo variável os defraudadores são postos no pelourinho e expostos junto com sua má mercadoria.

Os seus companheiros são os primeiros a indigitá-los. É muito vivo o sentimento de honra do ofício.

Os que o mancham excitam o desprezo dos colegas, que se sentem atingidos pela vergonha que recai sobre todo o ofício.

São postos à margem da sociedade, olhados um pouco como cavaleiros perjuros que tivessem merecido a degradação.

O artesão medieval tem, de maneira geral, o culto do trabalho.

Encontramos o testemunho disso nos romances de ofício, como os de Thomas Deloney sobre os tecelões e os sapateiros de Londres.

Os sapateiros intitulam a sua arte “o ofício nobre”, e sentem-se orgulhosos do provérbio “todo filho de sapateiro nasceu príncipe”.

Um poema medieval, o Dit des fèvres (Ditos dos artesãos) detém-se complacentemente sobre os méritos destes:

É minha opinião que os artesãos
São a gente por quem mais se deve rezar.
Bem sabeis que os artesãos não vivem
Pachorrentamente, na verdade
Não é este um costume que eles tenham. [...]
Vivem os artesãos lealmente
Do seu labor, do seu trabalho,
E doam mais largamente
Do que têm, despendem mais
Que usurários que nada fazem,
Cônegos, priores ou monges.

É uma característica especificamente medieval esse orgulho pelo seu estado, e não menos medieval o zelo com o qual cada corporação reivindica os seus privilégios.

Talvez um dos mais preciosos para a época é o de julgar por si própria os delitos do ofício, mas ela estima também como essencial a liberdade de se administrar através dos seus próprios representantes.

Para isso elege-se todos os anos um conselho de mestres, escolhidos pelo conjunto da corporação ou pelos outros mestres.

Os usos variam conforme os ofícios.

Os conselheiros prestam juramento, donde o nome de “jurados”.

Devem velar pela observação dos regulamentos, visitar e proteger os aprendizes, resolver os diferendos que podem surgir entre os mestres, inspecionar as lojas para policiar as fraudes.

É a eles que cabe também o encargo de administrar a caixa da corporação.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)



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