segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Como o povo medieval fazia leis

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






O povo medieval legislava elaborando as leis consuetudinárias.

Consuetudo é uma palavra latina que significa costume. A lei consuetudinária não era feita por legisladores encerrados num Parlamento.

A lei consuetudinária registrava no papel os costumes criados por todas as categorias sociais na vida de todos os dias.

Essas leis eram guardadas na mente dos populares. Os anciões eram seus guardiões mais zelosos.

Quando a necessidade impunha, essas leis orais eram escritas em pergaminhos. Estes eram guardados como tesouros.

As leis consuetudinárias eram verdadeiros compêndios de sabedoria popular.

Nem o rei, nem o nobre, nem os eclesiásticos podiam ir contra o costume, desde que não violasse a Lei de Deus e os demais costumes já existentes. O resultado era que o povo medieval tinha um grau de autonomia insuspeitado.

Pouco antes da Revolução Francesa, quer dizer, já bem depois da Idade Média, ainda a metade do país era regido por códigos de leis consuetudinárias orais, não escritas.

A outra metade, por códigos escritos de leis também consuetudinárias mescladas com leis nacionais editadas pelos reis absolutos pós-medievais. Acresce que em certas regiões havia superposição de códigos escritos e leis orais.

Pode parecer confusão, mas na prática era uma fonte de liberdade e aconchego legal insuspeitável que contribuiu muito à "doucer de vivre" francesa: a "doçura de viver", a vida fácil e larga sem muitos constrangimentos legais ou burocráticos.

Entre as primeiras coisas que fez a Revolução Francesa foi abolir esses sistemas consuetudinários.

Tudo ficou sendo decidido por legisladores "iluminados" na capital, desconectados da vida real local.

Foi Napoleão que impôs seu Côdigo de leis a todo o país: a vontade omnímoda central do imperador-soberano passou por cima de tudo.

Muitos países "democráticos" passaram a imitar o Código de Napoleão. Brasil entre eles.

Mas, voltando às leis consuteudinárias medievais, o que acontecia era que na vida quotidiana de povos que aspiravam à perfeição, o bom costume aceito pelo conjunto virava lei.

Violar essa lei, ainda no periodo que não estava transcrita, soava como gesto de insensato.

Grande parte das leis existentes na Idade Média era fruto de costumes repetidos que se transformaram em norma.

Esta variava de feudo para feudo, como por exemplo, o modo de passar recibo, de legar herança, como também as leis de compra e venda de mercadorias, etc.; porque tudo nascia dos costumes do povo.

As leis sobre comércio, indústria e trabalho nasciam das relações de trabalho.

Dessa maneira, a lei estava adatada à realidade e todos se sentiam a vontade praticando-a até de modo exemplar.

O povo então amava a lei e até se regozijava com ela ponderando sua cordura, moderação e seus infinitos jeitinhos.

Os Reis apenas ordenavam que fossem escritas, reviam e corrigiam o que fosse injusto ou contrário à doutrina e à lei da Igreja.

Era uma participação efetiva no direito de legislar, de que gozava o povo na Idade Média.

A lei consuetudinária começou a ser desrespeitada pelo absolutismo real que apareceu durante a decadência da era medieval.

O menosprezo aumentou com os déspotas esclarecidos inspirados pelo Iluminismo revolucionário após a Idade Média.

A Revolução Francesa consagrou o sistema de legisladores e teorizadores democráticos que legislam longe da realidade. Então a lei escrita foi se descolando da vida concreta.

Sob certos aspectos, virou para muitos uma espécie de flagelo do qual até os cidadãos honestos não querem apanhar e tentam fugir.

Tal é o caso da escalada devoradora dos impostos e as impenetráveis Babéis da burocracia moderna.



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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

O número de horas era ditado pela natureza,
mas havia incontáveis dias de repouso
Condições de trabalho dos medievais

O ritmo do trabalho na Idade Média era ditado pelos ritmos da natureza.
O ritmo do trabalho na Idade Média era ditado pelos ritmos da natureza.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
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O ritmo da jornada de trabalho varia muito na Idade Média, segundo as estações.

É o sino da paróquia ou do mosteiro vizinho que chama o artesão à oficina e o camponês aos campos, e as horas das trindades mudam com a duração do dia solar.

Em princípio, as pessoas deitam-se e levantam-se ao mesmo tempo que o Sol.

No Inverno o trabalho começa por volta das oito ou nove horas, para terminar às cinco ou seis.

No verão a jornada começa a partir das cinco ou seis da manhã, para só terminar às sete ou oito da noite.

Com as duas interrupções para as refeições, delimitam-se jornadas de trabalho que variam de oito a nove horas no inverno, e no verão até doze ou treze, por vezes quinze horas.

É este ainda o regime habitual das famílias camponesas.

Mas isto não se verifica todos os dias.

Em primeiro lugar, pratica-se aquilo a que se chama a semana inglesa.

Todos os sábados, e nas vésperas dos feriados, o trabalho cessa à uma hora da tarde em certos ofícios; e para todas as pessoas nas vésperas, quer dizer, o mais tardar por volta das quatro horas.

Aplica-se o mesmo regime às festas que não são feriados, isto é, uma trintena de dias por ano, tais como o dia de Cinzas, das Implorações, dos Santos Inocentes, etc.

Repousa-se igualmente na festa do padroeiro da confraria e da paróquia, além de feriado completo no domingo e nos dias de festas obrigatórias.

As festas são muito numerosas na Idade Média: de trinta a trinta e três por ano, segundo as províncias.

Às quatro festas que conhecemos hoje em dia em França acrescentavam-se não só o dia de Finados, a Epifania, as segundas-feiras de Páscoa e de Pentecostes, e três dias na oitava do Natal.

Numerosas outras festas passam mais ou menos desapercebidas atualmente, tais como Purificação, Invenção e Exaltação da Santa Cruz, Anunciação, São João, São Martinho, São Nicolau, etc.

O calendário litúrgico regula assim todo o ano, introduzindo grande variedade, tanto mais que se dá a estas festas muito mais importância do que nos nossos dias.

É pelas datas das festas que se mede o tempo, e não pelos dias do mês. Fala-se do “Santo André”, e não de 30 de novembro, e diz-se três dias depois do São Marcos, de preferência a 28 de abril.

Em sua honra são igualmente preteridas exigências de ordem social, tais como as da justiça, por exemplo.

Os devedores insolúveis, aos quais é designada uma residência forçada — regime que faz lembrar a prisão por dívidas, embora sob uma forma mais doce — podem abandonar a prisão e ir e vir livremente da Quinta-feira Santa até a terça-feira de Páscoa, do sábado à terça-feira de Pentecostes, da véspera de Natal até a Circuncisão.

Estas são noções que nos é difícil hoje em dia compreender perfeitamente.

No total, havia cerca de noventa dias por ano de feriados completos, com setenta dias e mais de feriados parciais, ou seja, cerca de três meses de férias repartidas ao longo do ano, o que garantia uma variedade inesgotável na cadência do trabalho.

Em geral as pessoas queixavam-se mesmo, como o sapateiro de La Fontaine, de ter demasiados dias feriados.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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