segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Festas familiares, festins e jogos marcavam o dia a dia
A vida quotidiana medieval

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs




Todos os acontecimentos que atingem a família real, ou apenas a família senhorial do local — nascimentos, casamentos, etc. — são ocasião para distrações e festividades.

Também as feiras comportam a sua dose de diversões.

É nessas ocasiões que os jograis exibem os seus talentos, desde os que recitam fragmentos de canções de gesta ao som do alaúde ou da viola, até aos simples lutadores, que com as suas carantonhas, acrobacias e malabarismos atraem um círculo de pacóvios.

Por vezes, tais antepassados de Tabarin efetuam pantominas, mostram animais inteligentes ou fazem equilíbrio sobre uma corda esticada a alturas impressionantes.

Depois do espetáculo, seja de que gênero for, a distração preferida na Idade Média é a dança. Não há banquete que não seja seguido por um baile.

Danças dos donzéis nos castelos, carolas aldeãs, rondas em torno da árvore de maio. Nenhum passatempo é mais apreciado, sobretudo pela juventude, e os romances e poemas fazem-lhe frequentes alusões.

Aprecia-se a mistura de cantos e de danças, e certos refrães servem de pretexto para bailar e cantarolar, tal como as fogueiras de São João para saltar e fazer rondas.

Também as competições desportivas possuem os seus adeptos: lutas, corridas, saltos em altura e em comprimento, tiro ao arco, são objeto de concursos nas aldeias, entre os burgos e também entre os pajens e escudeiros que compõem a corte de um senhor.

A caça, ocasião de festins e de regozijo, permanece o desporto favorito. Bem entendido, justas e torneios são as principais atrações dos dias de festa ou de grandes recepções.

As crianças, como em todas as sociedades do mundo, imitam nos seus jogos os dos adultos, ou fazem intermináveis jogos de escondidas e de malha.

Os divertimentos de interior não faltam, sobretudo o xadrez.

Durante as cruzadas era jogado com fervor, tanto no exército cruzado como no sarraceno, e são numerosos sobre ele os tratados manuscritos existentes nas nossas bibliotecas.

É sabido que o Velho da Montanha, terrível senhor dos Assassinos, presenteou São Luís com um magnífico tabuleiro de marfim e ouro.

Menos sábios os jogos de mesas, como damas ou gamão, que tinham também os seus adeptos.

Eram sobretudo os dados que faziam furor. Vadios e jograis arruinavam-se com eles.

Rutebeuf fez mais de uma vez essa amarga experiência, e conta em termos patéticos as esperanças incessantemente iludidas e o despertar angustioso dos infelizes jogadores arruinados.

Joga-se com os dados também na casa real.

Jogando xadrez. Coleção Plimpton, Add MS 18.
Jogando xadrez. Coleção Plimpton, Add MS 18.
Como é frequente o uso de imprecações nesta espécie de jogos, as autoridades tomam medidas contra os blasfemos.

Em Marselha, aqueles que tinham esse mau hábito eram mergulhados por três vezes num fosso lodoso, próximo do Vieux-Port.

Puniam-se igualmente os que utilizavam dados viciados ou faziam batota de qualquer outro modo.

As crianças jogavam com os ossinhos.

Mais distintos e praticados na sociedade cortês eram os diversos jogos de espírito: adivinhas, anagramas, pedaços rimados.

Christine de Pisan deixou-nos Jogos para vender, pequenas peças improvisadas plenas de encanto e de poesia ligeira, no gênero de Vendo-vos o meu cestinho.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

A transmissão da propriedade privada:
alicerce da unidade e continuidade familiar

O respeito religioso da propriedade e da herança familiar, que não podia ser prejudicado pela autoridade pública foi fator de prosperidade tranquila e continuada. Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
O respeito religioso da propriedade e da herança familiar,
que não podia ser prejudicado pela autoridade pública
foi fator de prosperidade tranquila e continuada.
Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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Na Idade Média, a herança familiar, quer se trate de um arrendamento servil ou de um domínio senhorial, permanece sempre propriedade da linhagem.

É impenhorável e inalienável, os reveses acidentais da família não podem atingi-la. Ninguém pode tomá-la, e a família também não tem o direito de a vender ou negociar.

Quando o pai morre, a herança de família passa para os herdeiros diretos.

Tratando-se de um feudo nobre, o filho mais velho recebe quase a sua totalidade, porque a manutenção e defesa de um domínio requer um homem, e que seja amadurecido pela experiência.

Esta a razão do morgadio, que a maior parte dos costumes consagra.

Para os arrendamentos, o uso varia com as províncias, sendo por vezes a herança partilhada, mas em geral é o filho mais velho quem sucede.

Notemos que se trata aqui da herança principal, do patrimônio de família.

Em tal circunstância as outras são partilhadas pelos filhos mais novos, mas é ao mais velho que cabe o “solar principal”, com uma extensão de terra suficiente para ele viver com a sua família.

É justo, pois afinal o filho mais velho quase sempre secundou o pai, e depois dele é quem mais cooperou na manutenção e na defesa do patrimônio.

Em algumas províncias, tais como Hainaut, Artois, Picardie e em algumas partes da Bretanha, não é o mais velho, e sim o mais novo o sucessor da herança principal.

Uma vez mais, isso ocorre por uma razão de direito natural, porque numa família os mais velhos são os primeiros a casar, estabelecendo-se então por conta própria, enquanto o mais novo fica mais tempo com os pais e cuida deles na velhice.

Este direito do mais jovem testemunha a elasticidade e a diversidade dos costumes, que se adaptam aos hábitos familiares de acordo com as condições de existência.

De qualquer maneira, o que é notável no sistema de transmissão de bens é que passam para um único herdeiro, sendo este designado pelo sangue.

“Não existe herdeiro por testamento”, diz-se em direito consuetudinário.

Na transmissão do patrimônio de família, a vontade do testamenteiro não intervém.

Pela morte de um pai de família, o seu sucessor natural entra de pleno direito em posse do patrimônio.

“O morto agarra o vivo”, dizia-se ainda nessa linguagem medieval, que tinha o segredo das expressões surpreendentes.

A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar. Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível. Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar.
Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível.
Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
É a morte do ascendente que confere ao sucessor o título de posse, e o coloca de fato na posse da terra.

O homem de lei não tem de intervir nisso, como nos nossos dias.

Embora os costumes variem de acordo com as províncias e conforme o lugar, fazendo do mais velho ou do mais novo o herdeiro natural, e embora varie a maneira como sobrinhos e sobrinhas possam pretender à sucessão na falta de herdeiros diretos, pelo menos uma regra é constante: só se recebe uma herança em virtude dos laços naturais que unem uma pessoa a um defunto.

Isto quando se trata de bens imóveis, porquanto os testamentos só dizem respeito aos bens móveis ou a terras adquiridas durante a vida, e que não fazem parte dos bens de família.

Quando o herdeiro natural é notoriamente indigno do seu cargo, ou se é pobre de espírito, por exemplo, são admitidas alterações, mas em geral a vontade humana não intervém contra a ordem natural das coisas.

“Instituição de herdeiro não tem lugar”, tal é o adágio dos juristas de direito consuetudinário.

É neste sentido que ainda hoje se diz, falando das sucessões reais: “O rei morreu, viva o rei”.

Não há interrupção nem vazio possível, uma vez que só a hereditariedade designa o sucessor. Por isso a gestão dos bens de família se acha continuamente assegurada.



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