Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
As associações e as fundações segundo o Direito
Em Direito podem-se distinguir duas espécies de pessoas jurídicas: as associações e as fundações. Associação é, pelo menos na prática, um conjunto de pessoas que são ou podem vir a ser coletivamente proprietários de um determinado patrimônio, conforme a sociedade possua ou não bens.
O direito de propriedade de cada um dos membros da associação sobre esse patrimônio é tal, que podem, em determinadas condições, dissolver a sociedade por mútuo acordo, dividindo os bens entre si.
Se quiserem, podem também fazer doação do patrimônio para outra sociedade, e se lhes aprouvesse poderiam até queimá-lo. Isto porque os membros de uma sociedade, coletivamente falando, exercem sobre o patrimônio social a plenitude da propriedade.